Metodologia · presença

Presença & ausência

A base regimental, o denominador 513, a regra dos 2/3 e por que não filtramos justificativas.

Por que metodologia importa

Transparência radical é parte da proposta deste projeto. Cada número que aparece em um boletim — taxa de presença, ranking de ausências, percentual do partido — vem de uma regra explícita aplicada sobre dados públicos da API da Câmara dos Deputados. Esta página descreve cada uma dessas regras.

A base não é opinião editorial: é o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), complementado pela Constituição Federal. Quando dizemos que um deputado “faltou” em um dia, estamos usando o mesmo conceito que a Mesa Diretora da Câmara usa para decidir desconto de subsídio e, em tese, perda de mandato. Não inventamos critérios próprios.

Esta página é citada por cada matéria publicada no blog do Cadeira Vazia. Se você quer auditar um número, ver como classificamos um evento, ou entender o que está fora do escopo — está tudo aqui.

O ranking apresentado neste projeto é invertido por desenho: a primeira posição é de quem mais faltou, não de quem mais discursou. Trata-se de decisão editorial deliberada, ancorada no que o RICD exige (comparecimento ao plenário) e no que normalmente não é contabilizado pela cobertura política tradicional. Quem está no topo é quem mais ficou fora do percurso da maratona — não quem mais subiu à tribuna.

O que conta como ausência

Apenas a ausência em sessão plenária deliberativa entra na conta. É o tipo de sessão que o Art. 70 do RICD define como destinada à discussão e votação de matérias — o trabalho legislativo no sentido estrito.

A escolha não é arbitrária: é a mesma distinção que o próprio Regimento faz. As regras de obrigatoriedade (Art. 240, III) e de desconto de subsídio (Ato da Mesa nº 67/1997) só se aplicam a sessões deliberativas. Outras atividades — comissão, audiência pública, sessão solene comemorativa — têm regras próprias e não geram penalidade de plenário.

Na prática, isso significa que o filtro aplicado aos dados brutos da API da Câmara é simples e auditável: mantemos apenas eventos onde o órgão é exatamente Plenário. Comissões, audiências e atividades administrativas ficam fora desta conta — não porque sejam irrelevantes, mas porque o RICD as trata por outro caminho.

A regra dos 2/3

O Art. 240, inciso III do RICD reproduz a norma do Art. 55, III da Constituição: o deputado perde o mandato se deixar de comparecer, em cada sessão legislativa ordinária, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão autorizada. Em outras palavras, o piso de presença obrigatória é dois terços das sessões deliberativas do ano.

Em números concretos: se a Câmara realiza 60 sessões plenárias deliberativas em um ano legislativo, o deputado precisa comparecer a pelo menos 40. A partir da 21ª falta, em tese, está configurada a hipótese regimental de perda de mandato.

Na prática, a Mesa Diretora raramente aciona essa regra. Mas o critério existe, é regimental e é o que ancora a noção de “ausência grave” no Cadeira Vazia.

As faixas de cor na página Ausências refletem esse piso regimental. Verde (≥75% de presença) indica margem confortável sobre os 2/3; amarelo (67-74%) está acima do piso, mas com margem fina; vermelho (abaixo de 67%) configura, em tese, hipótese regimental de perda de mandato — exceto se a ausência tiver sido justificada formalmente (licenças, missões autorizadas, Art. 235 do RICD).

Denominador 513

A Câmara dos Deputados tem 513 cadeiras. Esse é o denominador padrão dos cálculos: quando dizemos “30% da Câmara faltou”, o denominador é 513. Não 513 menos licenciados, não 513 menos vacâncias temporárias — sempre 513.

Por quê: a cadeira existe para ser ocupada. Quando um titular se licencia, um suplente assume e a cadeira passa a contar para esse suplente. Quando uma vacância não é preenchida imediatamente, a cadeira segue vazia — e é exatamente esse o tipo de ausência que o projeto quer tornar visível.

A API da Câmara classifica cada deputado pelo campo condicao. Para o cálculo de presença, consideramos apenas quem está em situação “Exercício” na legislatura atual — o titular efetivamente investido naquele momento (que pode ser o eleito original ou o suplente assumindo a vaga).

Mérito amostral — o limiar de 5 sessões

Adotamos um piso de 5 sessões plenárias no ano corrente para que um deputado entre nos rankings — tanto o ranking individual em Ausências — Deputados quanto o agregado por partido em Ausências — Partidos. Suplentes recém-empossados, parlamentares licenciados que retornaram há poucos dias e qualquer caso de baixa exposição amostral ficam fora dos rankings até atingirem o limiar. Isso evita que uma única ausência (ou presença) de quem assumiu na semana passada produza taxas falsamente extremas — “0% de presença” em quem teve zero sessões, ou “100%” em quem teve apenas uma.

Os contadores brutos (sessões, presenças, ausências) continuam visíveis na página individual do deputado mesmo abaixo do limiar — o que fica oculto é apenas a taxa e a posição no ranking, com a etiqueta “Sem amostra mínima”. A mesma lógica se aplica ao histórico anual de cada deputado: anos com menos de 5 sessões são listados com a marcação “sem amostra” no lugar da porcentagem.

No agregado por partido, o número de deputados que entrou no cálculo aparece em cada card da página /ausencias/partidos ao lado do total de filiados — “X deputados · Y com 5+ sessões”. Quando um partido inteiro ainda não atingiu o limiar amostral, o card também mostra “Sem amostra mínima” no lugar da taxa.

A taxa geral exibida em Panorama — “Câmara em [ano corrente]: X% de presença” — segue a mesma lógica: é uma média ponderada sobre os deputados elegíveis (M≥5 sessões individuais no ano), calculada como soma total de presenças dividida pela soma total de sessões individuais entre os elegíveis. Não é média simples das taxas por deputado, nem total de presentes dividido por 513 × N sessões — é a leitura agregada do que efetivamente foi registrado no plenário, ancorada nos mesmos elegíveis que entram nos rankings.

As cores dos cards agrupam os partidos em tercis relativos, recalibrados a cada atualização do dado: o terço de partidos com maior taxa de presença aparece em verde, o terço intermediário em amarelo, e o terço com menor taxa em vermelho. A escolha é deliberada — como o intervalo de taxas entre partidos tende a ser estreito (a maioria fica acima de 90%), um limite absoluto pintaria praticamente todos os cards na mesma cor e perderia utilidade visual. O tercil sempre revela a posição relativa do partido no conjunto vigente, mesmo quando o ranking inteiro se desloca para cima ou para baixo.

Nota terminológica: usamos partido ao longo do site para falar do agrupamento legal de filiação dos deputados (PT, MDB, PL, etc.). Bancada parlamentar e bloco parlamentar são figuras regimentais distintas (Art. 12 do RICD) — agrupamentos formais que podem reunir mais de um partido para fins de organização legislativa, como tempo de palavra e indicação de relatores. O recorte deste projeto, por enquanto, é por partido. Federações partidárias ativas (PT+PCdoB+PV, PSDB+Cidadania, REDE+PSOL) também não são agregadas aqui — aparecem separadas, partido a partido.

Janelas temporais

Boletins recortam o tempo em janelas — “esta semana”, “semana vigente”, “fechamento do mês”. Cada uma é um recorte editorial com definição operacional explícita, não uma expressão livre.

As definições vivem em funções do módulo boletim/editorial/windows.py, versionado no mesmo repositório que gera o boletim. A janela usada em qualquer publicação pode ser reconstruída a partir do código vigente naquela data — definição estável e auditável internamente.

As funções não mudam por conveniência editorial. São ajustadas apenas quando há alteração regimental que afete o calendário da Câmara — mudança nos dias de plenário, no calendário da sessão legislativa. Cada ajuste fica registrado no histórico do repositório.

Semana vigente

Boletins recortam períodos. O recorte canônico chamado “semana vigente” é definido operacionalmente assim:

Exemplos da definição:

Por que esse recorte e não “últimos 7 dias”: “esta semana” tem significado intuitivo para o leitor brasileiro (segunda a sexta de plenário). Janela honesta — de 1 a 5 dias conforme o dia da emissão — reflete o tempo real, não uma janela artificial.

A implementação canônica está em products/boletim/src/boletim/editorial/windows.py (função semana_vigente), e este recorte é referenciado em todo boletim que fala de “esta semana” ou “semana vigente”.

Exemplo numérico

Suponha que, em um ano legislativo, a Câmara realizou 60 sessões plenárias deliberativas. O deputado X compareceu a 35 dessas sessões.

Esse é o exemplo regimental. Na vida real, a Mesa Diretora raramente aciona o dispositivo, e ausências podem ser justificadas a posteriori. Mas o número que o Cadeira Vazia publica é exatamente esse: presença bruta sobre sessões deliberativas elegíveis.

O que NÃO conta

O Cadeira Vazia não trata como falta de plenário:

Tudo isso permanece nos dados de origem (camada silver do pipeline) para análises complementares, mas não entra na conta de presença/ausência do projeto.

Limitações dos dados

A API pública da Câmara dos Deputados não devolve a justificativa de cada ausência individual. Em consequência:

Essa limitação é estrutural e está documentada para que cada leitor possa avaliar o número com o contexto adequado. Mais detalhes sobre o projeto e a pesquisa de origem estão em Sobre o Cadeira Vazia.

Por que não filtramos justificativas

A API pública da Câmara dos Deputados não entrega “presença” e “ausência” como categorias prontas. O que ela entrega, sessão a sessão deliberativa do plenário, é a lista de deputados que registraram presença. Nada mais.

A ausência, no Cadeira Vazia, é calculada. Cruzamos a lista de presentes daquela sessão com a lista completa de deputados em exercício naquele dia — um produto cartesiano simples. Quem está no segundo conjunto e não no primeiro teve a cadeira vazia naquela sessão. É operação de complemento, não categoria fornecida pela fonte.

As justificativas de cada ausência — Missão Autorizada, licença saúde, missão oficial, doença em família — existem em outra parte do site da Câmara, registradas pela Mesa Diretora em fluxo administrativo separado. Não vêm acopladas ao registro de presença na API. Incorporá-las à conta exigiria parear bases distintas e tratar a justificativa como filtro: “esteve ausente, mas justificou — então não conta”.

Optamos por não fazer esse pareamento. É decisão editorial deliberada, não limitação técnica.

O Regimento exige comparecimento, não justificativa

O Art. 70 do RICD estabelece a obrigação de comparecer às sessões deliberativas do plenário. O Art. 240, inciso III, fixa o piso de dois terços e a hipótese regimental de perda de mandato por descumprimento.

Justificar uma ausência tem efeito específico e limitado: evita penalidades formais — desconto de subsídio, contagem para o piso dos dois terços, hipótese de perda de mandato. É instrumento de proteção do mandato.

Não substitui o trabalho de plenário que não aconteceu. A votação que dependia daquele voto, o debate, a emenda apresentada, o quórum que precisava ser composto — nada disso é reposto pela justificativa formal apresentada depois. A justificativa endereça a consequência administrativa da ausência; não desfaz a ausência em si.

A justificativa mais usada tem os limites mais frouxos

Entre as figuras regimentais que dispensam comparecimento, a Missão Autorizada (Art. 235 do RICD) é a mais comum entre deputados com altas taxas de ausência. Dois problemas estruturais documentados desaconselham tratá-la como equivalente a presença efetiva.

O primeiro é a aprovação por líder de bancada. Uma Missão Autorizada é aprovada por assinatura do líder do partido do próprio deputado, sem aprovação plenária, sem registro público obrigatório do que era a missão, sem auditoria independente do que de fato foi feito. O líder autoriza ausências de seus próprios liderados — uma estrutura com sobreposição clara de interesses políticos. Não há etapa formal que distinga uma missão de fato (representação institucional, agenda externa relevante) de uma justificativa de conveniência.

O segundo é o limite frouxamente fiscalizado. O RICD estabelece teto de missões autorizadas consecutivas por sessão legislativa, mas há registros documentados pela imprensa especializada brasileira — CNN, Gazeta do Povo, Congresso em Foco — de mecanismos amplos de abono e de conceitos vagos sobre o que constitui “missão oficial”. Mesmo quando o limite consecutivo é respeitado, não há teto anual total: missões podem ser sequenciadas com intervalos curtos de retorno ao plenário, esticando a ausência efetiva ao longo do ano legislativo sem violar a letra do dispositivo.

Tratar “Missão Autorizada” como equivalente a presença efetiva, dado esse desenho, seria validar uma camada de filtro que o próprio sistema regimental não consegue auditar.

O mandato é o compromisso

Quem é eleito deputado é eleito para estar no plenário. Para os debates. Para as deliberações. Para a composição de quórum. Para o exercício efetivo do mandato representativo.

Se a cadeira esteve vazia, ela esteve vazia. Com ou sem justificativa formal. O dado bruto registra o fato.

A interpretação de cada ausência específica fica com quem lê.

Versão oficial com justificativas

Quem quiser consultar a versão oficial da presença de um deputado, com as justificativas formais registradas pela Mesa Diretora, pode acessar a página pública de cada parlamentar em camara.leg.br/deputados/<id>/presenca-plenario/<ano>.

Nosso recorte é complementar, não substituto.

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